O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a atual Rua Projetada 06, situada no Loteamento Buritis no Bairro Aviação, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de "RUA ANA PLÁCIDO PIROLA".
Art. 2º A rua denominada Rua Ana Plácido Pirola, limitando-se ao Norte: com a Rua Projetada 07; ao Sul: Rua Projetada 05; a Leste: Avenida Projetada; e ao Oeste: Espaço Comunitário - Bairro Aviação.
Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas modificações, e comunicar a mudança da nomenclatura a Telemar, Escelsa, Saae, Correios e demais órgãos interessados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e doze (2012).
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.