O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE CIDADANIA MATEENSE AO SR. ATEVALDO GOMES LUZ.
Art. 2º A entrega do Título será em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, no dia 22 (vinte e dois) de setembro do ano de mil novecentos e noventa (1990), às 17:30 horas, no Teatro Anchieta.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa (1990).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.