LEI Nº 1173, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012

 

INCLUI PROGRAMA NO PLANO PLURIANUAL 2010/2013, E AÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 995/2011 - LDO/2012 E NA LEI MUNICIPAL Nº 1.137/2012 - LDO/2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica incluído Plano Plurianual, conforme Lei Municipal nº 835, datada de 18 de dezembro de 2009, a saber:

 

Secretaria MUNICIPAL DE TURISMO - ANEXO ÚNICO

19.25 - Programa São Mateus - São João pag. 262-A

 

Art. 2º Fica incluído na Lei Municipal nº 995, datada de 14 de julho de 2011 - LDO/2012 - LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS do exercício de 2012, a ação com os itens seguintes a saber:

 

a) 221. Contratação de Palco, Luz, Som, Gerador, Guarda Corpo, Telão, Tablado e Barracas.

 

Art. 3º Fica incluído na Lei Municipal nº 1.137, datada de 19 de julho de 2012 - LDO/2013 - LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS do exercício de 2013, a ação com os itens seguintes a saber:

 

18. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

18.16  Contratação de Palco, Luz, Som, Gerador, Guarda Corpo, Telão, Tablado e Barracas.

 

Art. 4º Os demais dispositivos das Leis Municipais nºs 835/2009, 995/2011 e 1.137/2012, permanecerão inalterados.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e doze (2012).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

 Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Secretário Municipal de Gabinete

Portaria nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º da presente Lei

 

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