O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica incluído Plano Plurianual, conforme Lei Municipal nº 835, datada de 18 de dezembro de 2009, a saber:
Secretaria MUNICIPAL DE
TURISMO - ANEXO ÚNICO
19.25 - Programa São Mateus - São João pag. 262-A
Art. 2º Fica incluído na Lei Municipal nº 995, datada de 14 de julho de 2011 - LDO/2012 - LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS do exercício de 2012, a ação com os itens seguintes a saber:
a) 221. Contratação de
Palco, Luz, Som, Gerador, Guarda Corpo, Telão, Tablado e Barracas.
Art. 3º Fica incluído na Lei Municipal nº 1.137, datada de 19 de julho de 2012 - LDO/2013 - LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS do exercício de 2013, a ação com os itens seguintes a saber:
18. SECRETARIA MUNICIPAL
DE TURISMO
18.16 Contratação de
Palco, Luz, Som, Gerador, Guarda Corpo, Telão, Tablado e Barracas.
Art. 4º Os demais dispositivos das Leis Municipais nºs 835/2009, 995/2011 e 1.137/2012, permanecerão inalterados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e doze (2012).
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.