O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o item 8.4 da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, constante no Plano Plurianual, conforme Lei Municipal nº 835, datada de 18 de dezembro de 2009, que passa a vigorar na forma do anexo único da presente Lei.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 835/2009, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e doze (2012).
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.