LEI Nº 1174, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012

 

ALTERA O ITEM 8.4 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 835, DATADA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o item 8.4 da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, constante no Plano Plurianual, conforme Lei Municipal nº 835, datada de 18 de dezembro de 2009, que passa a vigorar na forma do anexo único da presente Lei.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 835/2009, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e doze (2012).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Secretário Municipal de Gabinete

Portaria nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º da presente Lei

 

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