LEI Nº 1176, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO COM O DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS NATURAIS, VINCULADO AO CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO - CEUNES, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel Público com o Departamento de Ciências Naturais, vinculado ao Centro Universitário Norte do Espírito Santo - CEUNES, da Universidade Federal do Espírito Santo, com sede à Rodovia BR 101 Norte, km 60, bairro Litorâneo, Distrito da Sede deste município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, neste ato representado pela Srª. Maria de Fatima Pereira dos Santos, brasileira, professora do 3º grau, Chefe do Departamento de Ciências Naturais, portadora do CPF nº 763.228.907-00, RG nº 06.515.624-2 SSP/RJ, referente a fixação de uma placa "geoturística" no mirante do Rio São Mateus, conforme processo administrativo nº 010.359, de 09 de outubro de 2012.

 

Art. 2º O Prazo do presente Termo de Permissão será de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado automaticamente por iguais e sucessíveis períodos, desde que não haja manifestação contrária das partes.

 

Art. 3º O Objeto do presente Termo é a Permissão de fixação de uma placa "geoturística" descrita no "caput" do artigo 1º, com finalidade de divulgar o conhecimento geológico e ecológico para o cidadão comum pela implantação de painéis interpretativos nos monumentos naturais do norte capixaba.

 

Art. 4º O Termo de Permissão de Uso será realizado com todos os encargos de implantação e implementação de que trata o art. 1º da presente Lei por parte da Permissionária.

 

Art. 5º O presente Termo não enseja a criação de qualquer vínculo trabalhista entre o Município e o CEUNES.

 

Art. 6º A presente Permissão, poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Município, sem direito de indenização para o CEUNES, a critério de conveniência ou oportunidade da Administração Pública Municipal ou em razão do Interesse Coletivo.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e doze (2012).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

 Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

Portaria nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.