O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de rua que interligará a Avenida Forno Velho à Rua Três de Março no bairro Forno Velho, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. A área de terra destinada para abertura de rua a que se refere o "caput" deste artigo, tem as seguintes características: área de terra pertencente a municipalidade medindo ao lado esquerdo e direito 133,50ml, frente e fundos 10,00ml, compreendendo pista de rolamento 7,00m e passeio público de 1,50m ambos os lados, perfazendo um total de 1.335,00 m² (mil trezentos e trinta e cinco metros quadrados), limitando-se: ao norte, com os fundos dos lotes nºs. 11, 12, 13 e 14 da Rua Três de Março; ao sul, com a Avenida Forno Velho; a leste, com área pública e Associação das Crianças Pobres; e a oeste, com o lote nº 13 da Avenida Forno Velho; parte de um todo maior de 8.627,00 m² (oito mil seiscentos e vinte e sete metros quadrados), limitando-se: frente, com a Avenida forno Velho; fundos, com quem de direito; lado direito, com o lote nº 13; e lado esquerdo, com ETE; de propriedade do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, conforme registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus/ES, matrícula nº 28.956, folha 01, livro 02, constante do processo administrativo nº 324.822, datado de 09/10/2009.
Art. 2º Fica desafetada de sua destinação original de Área reservada de Equipamentos Comunitários, descrita no parágrafo único do art. 1º, conforme consta em Certidão exarada pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº 28.956, folha 01, livro 02, para a finalidade contida no art. 1º da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e doze (2012).
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.