O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica prorrogada a Lei Municipal nº 1.016, datada de 05 de outubro de 2011 e suas alterações, pelo período de 06 meses, conforme consta na parte final do artigo 1º da supracitada Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e doze (2012).
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.