LEI Nº 1182, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato de Imóvel com o Sr. João Bosco Pinto Martins, portador do CPF nº 364.902.617-15 e RG nº 255.135 SPTC ES, residente e domiciliado à Av. Espera Feliz, 364, norte, bairro Guriri, neste município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, referente a 04 (quatro) lotes, situados no lugar denominado "Balneário de Guriri", distrito de Barra Nova hoje bairro do Distrito da Sede, neste Município e Comarca de São Mateus-ES, constituídos pelos nºs. 09, 10, 21 e 22, da quadra "AA", medindo cada lote 300,00 m² (trezentos metros quadrados), totalizando assim, uma área conjunta de 1.200,00m² (mil e duzentos metros quadrados), limitando-se: ao norte, com José Gothardo Esteves Neves; ao sul, com Francisco Manoel Ribeiro da Silva e Francisco Dalla Bernardina; a leste, com a Avenida Oceano Atlântico; e a oeste, com a Rua I, atualmente Rua Horácio Barbosa Alves; conforme registro no Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº 10.899, fl. 01 do livro 02, parte integrante do Processo Administrativo nº 019.502, de 09 de novembro de 2012.

 

Art. 2º O Objeto descrito no "caput" do artigo 1º, tem por finalidade a instalação da Feira de Artesanato do Verão Guriri 2012/2013.

 

Art. 3º O comodato far-se-á por instrumento particular, observadas as seguintes condições:

 

I - O comodato será gracioso e terá a duração de 01 de dezembro de 2012 à 28 de fevereiro de 2013;

 

II - Quaisquer benfeitorias necessárias a sua utilização, que sejam introduzidas pela comodatária nos imóveis, reverterão ao patrimônio do comodante, quando da entrega e devolução dos imóveis, não cabendo à comodatária qualquer indenização ou ressarcimento.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e doze (2012).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

Portaria Nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.