O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de precípua de criar o elemento de despesa com a especificidade de adequar a classificação contábil com pagamento retroativo dos profissionais da educação, que receberá a seguinte classificação orçamentária:
0100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
0100010010.1212204522.052 |
Manutenção das Atividades da Secretaria e dos Conselhos Municipais de Educação |
300000000000 |
Despesas |
330000000000 |
Despesas Correntes |
331000000000 |
Pessoal e Encargos Sociais |
331900000000 |
Aplicações Diretas |
331909100000 |
Sentenças Judiciais |
2202 |
Fundeb 40% |
331909200000 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
2202 |
Fundeb 40% |
|
|
0100900002.1236504532.057 |
Manutenção das Atividades da Educação Infantil |
300000000000 |
Despesas |
330000000000 |
Despesas Correntes |
331000000000 |
Pessoal e Encargos Sociais |
331900000000 |
Aplicações Diretas |
331909100000 |
Sentenças Judiciais |
2202 |
Fundeb 40% |
331909200000 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
2202 |
Fundeb 40% |
|
|
0100900002.1236504532.063 |
Manutenção do Magistério da Educação Infantil |
300000000000 |
Despesas |
330000000000 |
Despesas Correntes |
331000000000 |
Pessoal e Encargos Sociais |
331900000000 |
Aplicações Diretas |
331909100000 |
Sentenças Judiciais |
2203 |
Fundeb 60% |
331909200000 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
2203 |
Fundeb 60% |
|
|
0100900003.1236104542.066 |
Manutenção do Magistério do Ensino Fundamental |
300000000000 |
Despesas |
330000000000 |
Despesas Correntes |
331000000000 |
Pessoal e Encargos Sociais |
331900000000 |
Aplicações Diretas |
331909100000 |
Sentenças Judiciais |
2203 |
Fundeb 60% |
331909200000 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
2203 |
Fundeb 60% |
|
|
0100900003.1236104542.067 |
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental |
300000000000 |
Despesas |
330000000000 |
Despesas Correntes |
331000000000 |
Pessoal e Encargos Sociais |
331900000000 |
Aplicações Diretas |
331909100000 |
Sentenças Judiciais |
2202 |
Fundeb 40% |
331909200000 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
2202 |
Fundeb 40% |
|
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0050 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
0050005010.0412200152.001 |
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria |
300000000000 |
Despesas |
330000000000 |
Despesas Correntes |
331000000000 |
Pessoal e Encargos Sociais |
331900000000 |
Aplicações Diretas |
331909100000 |
Sentenças Judiciais |
1101 |
Recursos do Tesouro |
331909200000 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
1101 |
Recursos do Tesouro |
Art. 2º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso III, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º A Abertura do Crédito tem por finalidade precípua de criar o elemento de adequar a classificação contábil com pagamento retroativo dos profissionais da educação.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, em conformidade com o inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e doze (2012).
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.