LEI Nº 1183, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de precípua de criar o elemento de despesa com a especificidade de adequar a classificação contábil com pagamento retroativo dos profissionais da educação, que receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

0100

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0100010010.1212204522.052

Manutenção das Atividades da Secretaria e dos Conselhos Municipais de Educação

300000000000

Despesas

330000000000

Despesas Correntes

331000000000

Pessoal e Encargos Sociais

331900000000

Aplicações Diretas

331909100000

Sentenças Judiciais

2202

Fundeb 40%

331909200000

Despesas de Exercícios Anteriores

2202

Fundeb 40%

 

 

0100900002.1236504532.057

Manutenção das Atividades da Educação Infantil

300000000000

Despesas

330000000000

Despesas Correntes

331000000000

Pessoal e Encargos Sociais

331900000000

Aplicações Diretas

331909100000

Sentenças Judiciais

2202

Fundeb 40%

331909200000

Despesas de Exercícios Anteriores

2202

Fundeb 40%

 

 

0100900002.1236504532.063

Manutenção do Magistério da Educação Infantil

300000000000

Despesas

330000000000

Despesas Correntes

331000000000

Pessoal e Encargos Sociais

331900000000

Aplicações Diretas

331909100000

Sentenças Judiciais

2203

Fundeb 60%

331909200000

Despesas de Exercícios Anteriores

2203

Fundeb 60%

 

 

0100900003.1236104542.066

Manutenção do Magistério do Ensino Fundamental

300000000000

Despesas

330000000000

Despesas Correntes

331000000000

Pessoal e Encargos Sociais

331900000000

Aplicações Diretas

331909100000

Sentenças Judiciais

2203

Fundeb 60%

331909200000

Despesas de Exercícios Anteriores

2203

Fundeb 60%

 

 

0100900003.1236104542.067

Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

300000000000

Despesas

330000000000

Despesas Correntes

331000000000

Pessoal e Encargos Sociais

331900000000

Aplicações Diretas

331909100000

Sentenças Judiciais

2202

Fundeb 40%

331909200000

Despesas de Exercícios Anteriores

2202

Fundeb 40%

 

 

0050

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0050005010.0412200152.001

Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria

300000000000

Despesas

330000000000

Despesas Correntes

331000000000

Pessoal e Encargos Sociais

331900000000

Aplicações Diretas

331909100000

Sentenças Judiciais

1101

Recursos do Tesouro

331909200000

Despesas de Exercícios Anteriores

1101

Recursos do Tesouro

 

Art. 2º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso III, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º A Abertura do Crédito tem por finalidade precípua de criar o elemento de adequar a classificação contábil com pagamento retroativo dos profissionais da educação.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, em conformidade com o inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e doze (2012).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

Portaria Nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.