O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica os supermercados e demais estabelecimentos congêneres obrigados a distribuir sacolas biodegradáveis ou de papel aos seus clientes no ato de suas compras, bem como a fixar cartazes informativos de cunho educacional com os seguintes dizeres: " Preserve o Meio Ambiente, use sacolas ecológicas", em seus recintos.
Parágrafo Único. Os sócios-proprietários dos supermercados e demais estabelecimentos congêneres ficam autorizados a criar uma política de incentivo que ofereça vantagens e promova descontos a quem optar por trazer suas embalagens retornáveis de casa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e doze (2012).
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.