O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES RURAIS E DESCENDENTES DE QUILOMBOLAS E SAPÊ DO NORTE DA COMUNIDADE DE SÃO JORGE DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES - 'APARDEQUISJ", com sede na Rodovia São Mateus x Boa Esperança, S/Nº, Comunidade São Jorge, neste Município, Estado do Espírito Santo, CNPJ sob o nº 08.423.888/0001-87.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e doze (2012).
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.