O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, a celebrar Termos de Permissão de Uso de Bens Imóveis, de áreas de terras da Fíbria Celulose S.A., pessoa jurídica de direito privado, com estabelecimento fabril na Rodovia Aracruz X Barra do Riacho, km 25, Município de Aracruz/ES, inscrita no CNPJ/MF nº 60.643.228/0471-95, com a Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais de Nova Vista I do Município de São Mateus-ES - AMPPRUNOVI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.646.972/0001-01, com sede na Rodovia São Mateus x Boa Esperança, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, neste ato representado através do Sr. Pedro Herminio Dionizio, portador do CPF nº 480.602.087-72, e a Associação dos Pequenos Produtores das Comunidades do Córrego do Chiado, Alvorada e Nova Vista - APRUCANVI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.600.625/0001-61, com sede no Córrego do Chiado, s/nº, Distrito de Itauninhas, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, neste ato representado através da Srª. Alba Batista Nascimento, portadora do CPF nº 042.234.747-74, denominadas PERMITENTES, e o Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 27.167.477/0001-12, com sede a Rua Jones dos Santos Neves, 70, Centro, Município de São Mateus-ES, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Amadeu Boroto, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, áreas oriundas de Contrato de Comodato celebrado entre a Fíbria Celulose S.A., pessoa jurídica de direito privado, com estabelecimento fabril na Rodovia Aracruz X Barra do Riacho, km 25, Município de Aracruz/ES, inscrita no CNPJ/MF nº 60.643.228/0471-95, caracterizada pelas áreas, Área A: imóvel rural localizado na localidade denominado Córrego São Domingos, nesta cidade de São Mateus, com área de 12ha.77a.87ca. doze hectares e setenta e sete ares e oitenta e sete centiares), parte de um todo maior de 908ha.70a. (novecentos e oito hectares e setenta ares), matriculado sob o nº 1.096, registro 02, livro 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo; Área B: imóvel rural localizado na localidade denominada Córrego Santana, nesta cidade de São Mateus, com área de 1ha.20a.00ca. (um hectare e vinte ares), parte de um todo maior de 29ha.04a. (vinte e nove hectares e quatro ares), matriculado sob o nº 4.480, registro 01, livro 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A presente Permissão tem por finalidade a construção de uma área de lazer e de um campo de futebol de responsabilidade do permissionário.
Art. 3º O presente Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel Público opera-se por prazo determinado, iniciando-se na data da sua assinatura, findando-se na data de 01/06/2015, podendo ao seu término, ser renovado por interesse das partes contratantes e comodatárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e doze (2012).
Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.