LEI Nº 1189, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

 

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 761, DATADA DE 16 DE ABRIL DE 2009 QUE INSTITUI PROGRAMA DE AUTONOMIA FINANCEIRA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 761 datada de 16 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O Programa de Autonomia Financeira será financiado com recursos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Educação para a Educação Básica Pública (Educação Infantil e Ensino Fundamental)."(NR)

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 761 datada de 16 de abril de 2009, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze)dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e nove (2012).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Arquivado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

Portaria nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.