LEI Nº 1193, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA DE TERRA DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato de Permuta de Área de Terra Pública Municipal, tendo como PERMUTANTE (A): O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, Estado do Espírito Santo, CNPJ/MF sob o nº 27.167.477/0001-12, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício Senhor MAURO JORGE PERUCHI, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 742.907.037-04, RG nº 519.589 SSP/ES e PERMUTANTE (B): ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESPÍRITO SANTO - AMAGES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.053.685/0001-90, com sede à Rua Des. Homero Mafra, nº 60, Enseada do Suá, Vitória/ES, neste ato representada pelo seu presidente Senhor SÉRGIO RICARDO DE SOUZA, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 779.251.907-44, RG nº 592.144 SSP/ES, constante do processo administrativo 009.943, datado de 13/06/2012.

 

Art. 2º A permuta se dará sob a forma de Escritura Pública, dos imóveis assim identificados:

 

PERMUTANTE A: a área que integra a permuta é de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES que tem a seguinte característica: Parte da Rua I, situado no Loteamento "Jardim das Caiçaras, localizada no lugar denominado Mariricu, Município e Comarca de São Mateus-ES, com área de 1.551,10 m² (um mil quinhentos e cinquenta e um metros e dez decímetros quadrados), limitando-se: ao norte, com a Avenida Francisco Pereira de Carvalho, medindo 10,00 metros; ao sul, com a Avenida Hélio Farias Santos, medindo 10,00 metros; a leste, com a quadra 3-A, medindo 155,51 metros; e a oeste, com a quadra nº 90, medindo 151,51 metros, que logo após os procedimentos da Comissão de Avaliação ficou avaliada em R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais);

 

PERMUTANTE B: as áreas que integram a permuta é de propriedade da ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - AMAGES, estabelecida na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº 27.053.685/0001-90, que têm as seguintes características: 02 (duas) áreas urbanas, situadas no Loteamento "Jardim das Caiçaras", localizada no lugar denominado Mariricu, Município e Comarca de São Mateus - ES, a saber:

 

Quadra 3-A - Medindo 926,50 m2 (novecentos e vinte e seis metros e cinquenta decímetros quadrados), limitando-se: ao norte, com a Avenida Francisco Pereira de Carvalho; ao sul, com a Avenida Hélio Farias Santos; a leste, com uma estrada de pedestres; e a oeste, com a Rua I; parte de um todo maior de 3.450,00 m² (três mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados), registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis de São Mateus, sob o nº 8.166, folha 01, Livro 02.

 

Quadra 4-A - Medindo 551,29 m² (quinhentos e cinquenta e um metros e vinte e nove decímetros quadrados), limitando-se: ao norte, estrada de acesso a Conceição da Barra; ao sul, com a Avenida Francisco Pereira de Carvalho; a leste, com uma estrada de pedestres; e a oeste, com a Rua I e a quadra nº 3-A; parte de um todo maior de 1.850,00 m² (um mil oitocentos e cinquenta metros quadrados), registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis de São Mateus, sob o nº 8.167, folha 01, Livro 02.

 

§ 1º Os valores das quadras 3-A e 4-A, pertencente a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - AMAGES, após os procedimentos da Comissão de Avaliação ficou avaliada em R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais)

 

§ 2º As áreas descritas deverão estar devidamente escrituradas e registradas no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, livres de quaisquer ônus para as partes; e,

 

§ 3º As avaliações procedidas no "caput" do art. 2º ., são as contidas no Laudo de Avaliação em anexo no processo administrativo nº 009.943, datado de 13/06/2012, emitido pelos avaliadores Mauro Ribeiro da Silva - Agente Administrativo III, Marcos Antônio Vieira de Jesus - Agente Fiscal e Luiz Cosme - Agente Fiscal, conforme determina a parte final do inciso X do art. 24 da Lei Federal 8.666/93.

 

Art. 3º A permuta se dará em conformidade com o artigo 17, inciso I, letra "c", seção VI - "Das Alienações", c/c item X, do artigo 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

 

Art. 4º Para efeito da aplicabilidade do que dispõe o artigo 1º desta Lei, a área pertencente à Municipalidade fica DESAFETADA de sua destinação original, conforme o que dispõe a Legislação em vigor pertinente.

 

Art. 5º As áreas descritas no art. 2º, referente ao Permutante B, se destinam à Instalação da Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo - AMAGES.

 

Art. 6º A Secretaria Municipal de Administração e o Cadastro Imobiliário, tomarão as providências cabíveis, visando à legalização da documentação para a permuta.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                            Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e doze (2012).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Arquivo neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Secretaria Municipal de Gabinete

Portaria nº 750/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.