LEI Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 1975

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 65.342,36 (sessenta e cinco mil trezentos e quarenta e dois cruzeiros e vinte e seis centavos) para pagamento do mês de dezembro do ano de 1974, dos serviços públicos municipais lotados em diversos âmbitos desta municipalidade.

 

Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, são provenientes da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente.

 

02 - Secretaria

3.2.6.0 - Reserva de contingência........................................................... Cr$ 6.342,36

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São Mateus, 22 de janeiro de 1975.

 

AMOCIM LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

ELIAS PEDRO DA SILVA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.