O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 65.342,36 (sessenta e cinco mil trezentos e quarenta e dois cruzeiros e vinte e seis centavos) para pagamento do mês de dezembro do ano de 1974, dos serviços públicos municipais lotados em diversos âmbitos desta municipalidade.
Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, são provenientes da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente.
02 - Secretaria
3.2.6.0 - Reserva de contingência........................................................... Cr$ 6.342,36
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Mateus, 22 de janeiro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.