O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Jorge Luiz Góis, um imóvel rural, situado no lugar denominado "Fazenda da Pedra D'Água, neste Município, com a área de 717.700 m² (setecentos e dezessete mil e setecentos metros quadrados), cujo imóvel será utilizado para funcionamento do Matadouro Municipal e extração de areia, destinada à execução de Obras Municipais.
Art. 2º Para cobertura da despesa constante do art. 1º desta Lei, fica autorizado a abertura de um crédito especial de Cr$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), através da utilização dos recursos definidos no art. 43, § 1º, itens I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. O pagamento será efetuado mediante escritura pública e registrada no Cartório do Registro de Imóveis.
Art. 3º O crédito constante do artigo anterior desta Lei, no encerramento do exercício receberá a seguinte classificação:
1.1.5 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.
Registrada e publicada nesta Secretaria, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.