O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 353.462,15 (trezentos e cinqüenta e três mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quinze centavos), para pagamento de dívida junto à Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, referente a empréstimos por antecipação de royalties, conforme Lei Municipal nº 517/97, de 16 (dezesseis) de junho de 1997, que para efeitos da Lei nº 4.320/64, receberá a seguinte classificação:
1501 - Secretaria Municipal de Finanças
0308.033.2.046 - Amortização da Dívida contratada com a Petrobrás
4350 - Amortização da Dívida Interna
4354 - Outras amortizações R$ 353.462,15 (trezentos e cinqüenta e três mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quinze centavos).
Art. 2º Os recursos para Abertura do Crédito Adicional ora autorizado advirão da anulação parcial na seguinte conta:
9999 - Reserva de Contingência
99.99.999.9.99 - Reserva de contingência no valor de R$ 353.462,15 (trezentos e cinqüenta e três mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quinze centavos).
Ficha 232
Art. 3º Serão utilizados para o pagamento da dívida, recursos provenientes de royalties, conforme o já determinado na Lei Municipal 517/97, que Autoriza a Assinatura de Convênio e dá outras providências.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e um (2001).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.