LEI Nº 1.213, de 09 de janeiro de 2013

 

DENOMINA O CEIM - CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL OVELHINHA DE GURIRI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado o atual CEIM Ovelhinha de Guriri – Centro de Educação Infantil Municipal, a denominação de “CEIM RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA CASTRO”.

 

Art. 1º Passa o atual CEIM – Centro de Educação Infantil Municipal, Rita de Cássia Oliveira Castro, a denominar “CEIM OVELHINHA DE GURIRI”. (Redação dada pela Lei n° 1221/2013)

 

Art. 2º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a proceder às devidas modificações e comunicar a mudança da nomenclatura às Agências de Correios e Bancárias, aos escritórios do SAAE, ESCELSA, TELEMAR e demais órgãos interessados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.