LEI Nº 1.214, de 09 de janeiro de 2013

 

DÁ A ATUAL RUA PROJETADA, SITUADA NO BAIRRO SANTO ANTONIO, A DENOMINAÇÃO DE RUA ADMIR DA SILVA CRESPO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a atual rua Projetada situada no Bairro Santo Antonio, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de “ADMIR DA SILVA CRESPO”.

 

Art. 2º A rua denominada de Admir da Silva Crespo, limitando-se ao Norte: a Rua conhecida como Albino Roffeman; ao Sul: a com a Travessa São João; a Leste: a Rua São João e ao Oeste: a Rua João Batista Crespo.

 

Art. 3º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas modificações, e comunicar a mudança da nomenclatura a Telemar, Escelsa, Saae, Correios e demais órgãos interessados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.