LEI Nº 1.217, de 18 de fevereiro de 2013

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira na ordem de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), tendo como interveniente o Fundo Municipal de Saúde com a CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA – HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MATEUS, entidade pública de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 27.993.427/0001-94, com sede à Rua Coronel Constantino Cunha, nº. 1.995, Bairro Ideal, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, neste ato representada pela Diretora Administrativa, Srª. Dulce Loureiro Marculano.

 

Parágrafo Único. A transferência financeira a Casa de Nossa Senhora Aparecida – Hospital Maternidade São Mateus, tem por objetivo cobrir despesas do exercício de 2012 que não foram sanadas pelo hospital. (Suprimido pela Lei n° 1228/2013)

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, com fulcro no artigo 43, § 1º da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCEES nº. 028, de 06 de julho de 2004 no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado a transferência de recursos fundo a fundo para a Unidade Orçamentária – Fundo Municipal de Saúde, a saber:

 

0090 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

009010 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

0090009010.1030201572.148 – Transf. Financeira à Casa Nossa Senhora Aparecida

 

33504300000 - Subvenções Sociais

 

12010000 – Recursos Próprios.............R$ 150.000,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado por Ato Próprio indicar a fonte dos recursos necessários para suplementação, com base nas disposições do inciso III, do §1º do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64.

 

Art. 4º A diretoria da entidade beneficiada fica responsável pela correta destinação e aplicação do recurso a ser repassado, devendo utilizar exclusivamente na finalidade descrita nesta Lei e de acordo com as demais condições que vierem a ser estabelecidas no Termo de Convênio.

 

Art. 5º O Termo de Convênio a ser celebrado, estará sujeito no que couber ao disposto no art. 116 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, lei Municipal nº. 901/2010 e alterações.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.