O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e a instituir, com sede nesta cidade, a FUNDAÇÃO DE ENSINO NORTE DO ESPÍRITO SANTO, entidade de direito privado, que se regerá por Estatutos aprovados em Decreto do Poder Executivo.
Art. 2º A Fundação adquirirá personalidade Jurídica pela Inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do seu ato constitutivo e de seus Estatutos.
Art. 3º A FUNDAÇÃO DE ENSINO NORTE DO ESPÍRITO SANTO, observadas as normas e condições estabelecidas na Legislação Federal competente, terá por objetivo principal criar, instalar e manter Escolas e Cursos de Ensino, em todos os seus graus, conceder bolsas de estudo, estimular e executar quaisquer outras atividades em prol da Educação da Região e do País.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado à destinar à "FUNDAÇÃO DE ENSINO NORTE DO ESPÍRITO SANTO", para a constituição do seu patrimônio inicial, a importância de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros).
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado ou da União, ou com Entidades privadas, objetivando a locação ou empréstimo de prédio destinado à sede provisória da Fundação e de escolas por ela mantidas.
Art. 6º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica aberto um crédito especial na importância de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), através da utilização dos recursos definidos no art. 43, § 1º, itens I, II e III, da Lei Federal nº 4320, de 17-03-64.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal baixará atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de março do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.