LEI Nº 12, DE 09 DE AGOSTO DE 1985

 

Suplementa dotações do Orçamento da Câmara Municipal de São Mateus.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, num total de Cr$ 220.000.000 (duzentos e vinte milhões de cruzeiros) para reforço das dotações do orçamento da Câmara Municipal de São Mateus, que discrimina:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3.1.1.0 - Pessoal............................................................................. Cr$ 100.000.000

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ Cr$ 15.000.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ Cr$ 37.000.000

31..9.0 - Diversas Despesas de Custeio.................................................. Cr$ 2.000.000

3.2.3.0 - Transferências a Inst. Privadas................................................. Cr$ 2.000.000

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas........................................................ Cr$ 2.000.000

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...................................... Cr$ 62.000.000

TOTAL........................................................................................... Cr$ 220.000.000

 

Art. 2º O recurso para a abertura do crédito suplementar autorizado nesta Lei advirá do excesso de arrecadação calculado nesta data, considerado a tendência do exercício, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.