O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de São Mateus, autorizado a adquirir do Sr. Otivio de Almeida Cunha, imóvel rural, situado no lugar denominado "Córrego do Aguirre", Distrito de Nestor Gomes, Km 41 - São Mateus - E. E. Santo, com a área de 422.750,00 m² (quatrocentos e vinte dois mil e setecentos e cinqüenta metros quadrados), cujo imóvel será utilizado paras a execução de obras municipais, serviços de água, esgoto e saneamento.
Art. 2º Para cobertura da despesa constante do art. 1º desta Lei, fica autorizado a abertura por Decreto de um crédito suplementar de Cz$ 405.710,17 (quatrocentos e cinco mil, setecentos dez cruzados e dezesseis centavos), que para efeito da Legislação em vigor, receberá a seguinte classificação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS
4.2.1.0 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Art. 3º Os recursos para abertura do crédito autorizado nesta Lei, advirá de anulação parcial na seguinte dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTOS
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações......................................................... Cz$ 405.710,17
Total.............................................................................................. Cz$ 405.710,17
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de Abril de mil novecentos e oitenta e seis.
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.