LEI Nº 12, DE 16 DE JUNHO DE 1988

 

ALTERA ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º A estrutura dos serviços auxiliares da Prefeitura Municipal de São Mateus, constantes dos anexos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 14, de 21 de junho de 1983, passa a vigorar com as alterações introduzidas por essa lei.

 

Art. 2º Fica criado na Secretaria Municipal de Administração a Divisão de Processamento de Dados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos (16) dezesseis dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e oitenta e oito (1988).

 

WALLAS BATISTA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

ROSANGELA COSME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

Lei nº 14/83, de 21.06.83)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

- DIVISÃO DE EXPEDIENTE

. Setor de Comunicação e Expediente

 

PROCURADORIA GERAL

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

. Setor de Planejamento

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

- DIVISÃO DE PATRIMÔNIO

. Setor de Patrimônio

- DIVISÃO DE COMPRAS

. Setor de Compras

- DIVISÃO DE ALMOXARIFADO

. Setor de Almoxarifado

- DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

- DIVISÃO DE PESSOAL

. Setor de Pessoal

. Setor de Protocolo

. Setor de Arquivo

. Setor de Zeladoria

. Setor de Vigilância

- DIVISÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

- DIVISÃO DA U.M.C./INCRA

- DIVISÃO DA RECEITA

. Setor de Cadastro

. Setor da Dívida Ativa

- DIVISÃO DA ARRECADAÇÃO

- INSPETORIA GERAL DE RENDAS

. Setor de Tributação

. Setor de Fiscalização

- DIVISÃO DE CONTABILIDADE

. Setor de Contabilidade

. Setor de Despesas Setor de Auditoria

- DIVISÃO DE EMPENHO

. Setor de Processamento e Análise

- DIVISÃO DO TESOURO MUNICIPAL

. Setor do Recebimento

. Setor de Pagamento

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

- DIVISÃO DE OBRAS

. Setor de Execução, Fiscalização de Obras Posturas

. Setor de Projetos, Avaliação e Habite-se

- DIVISÃO DE VIAÇÃO

. Setor de Fabricação de Manilhas e Blocos

- DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS

- DIVISÃO DE CONSTRUÇÃO E CONTROLE

- DIVISÃO DE CUSTOS OPERACIONAIS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

- DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

. Setor da Limpeza Pública

. Setor de Feiras, Mercado e Matadouros

. Setor de Cemitérios

. Setor de Parques e Jardins

. Setor de Iluminação Pública

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

- DIVISÃO DE AGRICULTURA

. Setor de Agricultura

. Setor de Serviços Rurais

- DIVISÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

- DIVISÃO DE ENSINO MUNICIPAL

- DIRETORIA DE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

. Setor de Ensino de Primeiro Grau

. Setor de Ensino de Pré-Primário

. Setor de Assistência a Educandos

. Setor de Administração e Estatística

. Coordenadoria da Fundação Educar

- DIVISÃO DE ENSINO DE 2º GRAU

. Setor de Ensino de Segundo Grau

- DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

- DIVISÃO DE CULTURA

. Setor de Biblioteca

. Setor de Cultura

. Setor de Folclore

- DIVISÃO DE DESPORTOS

. Setor de Educação Física e Desportos

. Setor do Ginásio de Esportes

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

- DIVISÃO DE TURISMO

- DIVISÃO DE EVENTOS

. Setor de Promoção e Divulgação

. Setor de Projetos Turísticos e de Evento

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR E TRANSPORTES

- DIVISÃO DE ASSUNTOS DO INTERIOR

- DIVISÃO DE TRANSPORTES

. Setor Rodoviário Municipal

. Setor de Coletivos Urbanos

- DIVISÃO DE MANUTENÇÃO

. Setor de Oficinas

. Setor do Garagens

. Setor de Controle de Combustível

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

- DIVISÃO E SERVIÇOS MÉDICOS ODONTOLÓGICOS

. Setor de Serviços Médicos

. Setor de Serviços Odontológicos

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

- DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

 

- COORDENADORIA DE CRECHES

. Setor de Assistência Social, Rural e Urbana

. Setor de Serviços Distritais.

 

 

ANEXO II

Lei Nº 14/83, de 21.06.83)

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VENCIMENTO

Bombeiro

02

1

Cz$ 13.020,00

inspetor Fiscal

01

2

Cz$ 12.370,00

Técnico em Contabilidade

03

3

Cz$ 11.900,00

Tesoureiro

01

4

Cz$ 10.850,00

Motorista de Caminhão

01

4

Cz$ 10.850,00

Encarregado de Campo de Pouso

02

5

Cz$ 8.680,00

 

 

ANEXO III

(LEI Nº 014/83, de 21.06.83)

 

DENOMINAÇÃO

QUANT

PADRÃO

VENCIMENTO

Secretário Municipal

13

CC - 1

45.510,00

Procurador Geral

01

CC - 1

45.510,00

Maestro

01

CC - 1

45.510,00

Médico

16

CC - 2

até 09 S.M.R.

Dentista

02

CC - 2

até 09 S.M.R.

Bioquímico

02

CC - 2

até 09 S.M.R.

Agrônomo

02

CC - 3

até 07 S.M.R.

Engenheiro

01

CC - 3

até 07 S.M.R.

Supervisor Escolar

02

CC - 4

19.530,00

Diretor de Divisão

33

CC – 5

 19.410,00

Procurador

02

CC – 6

 17.900,00

Defensor Público Municipal

02

CC – 7

 17.360,00

Inspetor Chefe de Rendas

01

CC – 8

17.100,00

Assistente Social

03

CC – 8

17.100,00

Topógrafo

01

CC – 9

 16.270,00

Pintor de Placas, Faixas e Letreiros

02

CC - 9

 16.270,00

Coordenador de Creches

01

CC – 10

16.050,00

Eletricista

04

CC – 11

 15.590,00

Diretor de Escola de 1º Grau

04

CC – 12

 14.640,00

Orientador Educacional

01

CC - 13

12.370,00

Assistente Técnico Educacional

01

CC - 13

12.370,00

Inspetor Fiscal

01

CC - 13

12.370,00

Supervisor Escolar

01

CC - 14

 11.930,00

Encarregado de Obras

13

CC - 15

11.890,00

Encarregado de Transportes

18

CC - 15

11.890,00

Auxiliar de Contabilidade

11

CC – 16

 11.880,00

Técnico Agrícola

02

CC - 17

10.850,00

Fiscal de Rendas

15

CC – 18

 10.450,00

Bibliotecário

01

CC - 20

8.680,00

Encarregado de Setor

52

CC - 20

8.680,00

Chefe de Enfermagem

02

CC - 19

 9.000,00

Secretário Escolar de 2º Grau

10

CC - 21

 8.500,00

Regulador de Torre de Televisão

02

CC - 22

 8.000,00

Desenhista

01

CC - 22

 8.000,00

Datilógrafo

05

CC - 23

 7.590,00

Técnico em Radiologia

03

CC - 23

 7.590,00

Calculista

03

CC - 23

 7.590,00

Coordenador de Turma

07

CC - 24

7.160,00

Escriturário

20

CC – 25

 6.800,00

Fiscal de Obras e Posturas

05

CC - 26

6.730,00

Caixa

02

CC – 27

 6.620,00

Coordenador da Educar

01

CC – 28

 6.510,00

Auxiliar Administrativo

10

CC – 29

 6.500,00

Auxiliar de Topografia

03

CC - 30

 6.180,00

Secretário Escolar

30

CC – 31

6.500,00

Almoxarife

03

CC – 32

 6.200,00

Auxiliar de Escritório

26

CC – 33

 6.000,00

Recepcionista

03

CC – 34

 5.530,00

Auxiliar de Bibliotecário

02

CC – 35

 5.530,00

Encarregado de Turma

05

CC - 36

 5.420,00

Auxiliar de Secretário Escolar

20

CC - 37

 5.200,00

 

ANEXO IV

(LEI Nº 014/83, de 21.06.83)

 

EMPREGOS PÚBLICOS REGIDOS PELA C.L.T.

 

DENOMINAÇÃO

QUANT

PADRÃO

VENCIMENTO

Mecânico de Máquina Pesada

03

R – 1

Cz$ 16.320,00

Operador de Máquina Pesada

14

R – 2

Cz$ 10.850,00

Motorista de Caminhão

26

R – 2

Cz$ 10.850,00

Armador

04

R – 3

Cz$ 9.770,00

Pedreiro

40

R – 3

Cz$ 9.770,00

Carpinteiro

21

R – 3

Cz$ 9.770,00

Mecânico de Veículos

04

R – 4

Cz$ 9.050,00

Motorista de Automóvel

15

R – 5

Cz$ 8.670,00

Operador de Máquina Leve

06

R – 6

Cz$ 7.590,00

Professor de 8 horas

17

R – 6

Cz$ 7.590,00

Pintor de Obras

04

R – 6

Cz$ 7.590,00

Apontador

03

R – 7

Cz$ 6.940,00

Auxiliar Operador de Máquina Pesada

06

R – 7

Cz$ 6.940,00

Ajudante de Mecânico

06

R – 7

Cz$ 6.940,00

Telefonista

06

R – 8

Cz$ 6.720,00

Enfermeiro

15

R – 9

Cz$ 6.510,00

Guarda Municipal

07

R – 9

Cz$ 6.510,00

Encarregado de Motor

03

R – 9

Cz$ 6.510,00

Coveiro

05

R – 10

Cz$ 6.190,00

Salva-vidas

07

R – 11

Cz$ 6.180,00

Professor de 4 horas

182

R – 12

Cz$ 6.170,00

Borracheiro

04

R – 13

Cz$ 4.570,00

Jardineiro

02

R – 14

01 P.N.S.

Vigia

29

R – 14

01 P.N.S.

Auxiliar de Serviços Hospitalares

09

R – 14

01 P.N.S.

Atendente Posto de Saúde

04

R – 14

01 P.N.S.

Servente

-x-

R – 14

01 P.N.S.

Gari

-x-

R – 14

01 P.N.S.

Trabalhador Braçal

-x-

R – 14

01 P.N.S.

Professor de 2º Grau

28

E - 1

Cz$ 206,00 hora/aula

Professor de 1º Grau de 5ª a 8ª Série

16

E - 2

Cz$ 103,00 hora/aula