O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar ou manter, em nome da Prefeitura Municipal de São Mateus, Convênios com pessoas jurídicas de Direito Público; entidades assistenciais, conselhos de desenvolvimento, associações de moradores, ou produtores, TELEST – TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO, ESCELSA – ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A, que visem a cooperação técnica ou a contraprestação de serviços entre as entidades conveniadas, objetivando interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes das assinaturas de Convênios correrão por conta de dotações consignadas no orçamento-programa vigente podendo o Executivo Municipal, se necessário, abrir o competente Crédito Adicional por Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e nove (1989).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.