O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE SÃO GERALDO E ADJACÊNCIAS DO DISTRITO DE ITAUNINHAS, MUNICIPIO DE SÃO MATEUS – ES “AMPEMPRUSG”, com sede na Rua Mineira S/Nº, Comunidade São Geraldo, neste Município, Estado do Espírito Santo, CNPJ sob o nº 03.870.104/0001-45.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e treze (2013).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.