O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas de manutenção no escritório local e nos postos de atendimento do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER, no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ/MF nº 27.273.416/0001-30, com sede à Rua Afonso Sarlo, nº 160, bairro Bento Ferreira, Vitória/ES, no valor de até R$ 4.0000,00 (quatro mil reais), mensalmente.
Art. 2º As despesas para atender o que dispõe o artigo 1º, correrão a conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Agricultura, constante em cada exercício, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, suplementá-las por Decreto, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezoito (18) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dois (2002).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.