O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR por escritura pública um veículo VW/Kombi Lotação ano 2012/2013, Placa MRE 5527/ES Chassi 9BWMF07XXDP009701, Espécie Tipo: PAS/MICROONIB/N APLIC. Álcool/Gasolina, Cor Branca, Motor BTJ803452/2 EIXO, de propriedade do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Mateus - APAE, Instituição Beneficente sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, com atividade principal de associação de defesa de direitos sociais, com sede na Rua Coronel Constantino Cunha, 2127, Centro, no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº. 27.559.418/0001-90, tendo como seu representante legal o Senhor Luiz Quimquim, brasileiro, CPF nº. 085.946.197-15 e RG nº. 115.803 – SSP/ES, residente e domiciliado à Rua Altino Gomes Luz, nº. 54, Centro, São Mateus, Estado do Espírito Santo, conforme processo administrativo nº. 021.653, de 12 de dezembro de 2012.
Art. 2º O veículo descrito no “caput” do artigo 1º, será utilizado para transporte de seus usuários – Alunos que carecem de Educação Especial conforme consta às folhas 02 do processo administrativo n°. 021.653 datado de 12 de dezembro de 2012.
Art. 3º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para legalização do objeto desta Lei, correrão a conta exclusiva do Donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e treze (2013).
AMADEU BOROTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.