LEI Nº 1.225, de 03 de abril de 2013

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL  A DOAR ÁREA DE TERRAS A TDB PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma área de terra da municipalidade a TDB PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua 6 C, Quadra XIV, CIVIT II, Serra, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº. 05.279.789/0001-41, tendo como representantes legais os Senhores EDUARDO TARDIN, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF nº. 721.738.077-49, RG nº. 275.127 SSP/ES, residente e domiciliado na Av. Carlos Orlando de Carvalho, nº. 525, apto 202, Jardim da Penha, Vitória, Estado do Espírito Santo, LUCAS DALLA BERNARDINA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº. 088.265.917-09, RG nº. 1.562.454 SESP/ES, residente e domiciliado na Rua Constante Sodre, nº. 1.052, Praia do canto, Vitória, Estado do Espírito Santo, LEANDRO DALLAR BERNARDINA, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF nº. 094.948.497-01, RG nº. 1.335.341 SSP/ES, residente e domiciliado na rua Pedro Carlos de Souza, nº. 89, Ilha de Santa Maria, Vitória, Estado do Espírito Santo, a saber: uma área de terra do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, situada no lugar denominado “Fazenda Santa Rita”, identificado pela “Gleba D”, medindo: 77.919,11 m² (setenta e sete mil novecentos e dezenove metros e onze decímetros quadrados), limitando-se: ao norte; com a Avenida Projetada; ao sul: com o Município de São Mateus; a leste: com o Município de São Mateus; e a oeste: com o Município de São Mateus; parte de um todo maior de 791.105,43 m² (setecentos e noventa e um mil, cento e cinco metros e quarenta e três decímetros quadrados), limitando-se: ao norte: com José Carlos Moura, Associação de Moradores Nova Esperança e Márcio Bertoldo; ao sul: com Suzano Papel e Celulose e Córrego Estiva; a leste: com o Córrego Abissínia, Mário Borlini, Valdemar Zemamann, Bairro São Benedito e Horly Dionizio; e a oeste: com José Carlos Moura, de propriedade do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura pública uma área de terra da municipalidade a TDB ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede à Rua Elias Jogaib, nº. 775, bairro Boa Vista, São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº. 18.715.035/0001-72, tendo como representantes legais, a Srª. ANDREA DOREA DALLA BERNARDINA, brasileira, divorciada, empresária, inscrita no CPF nº. 681.962.027-68, RG nº. 303.074 SSP/ES, residente e domiciliada à Rua João Vieira Simões, nº. 08, Ilha do Frade, Vitória, Estado do Espírito Santo, o Sr. CLAUDIONOR DALLA BERNARDINA, brasileiro, empresário, inscrito no CPF nº. 014.468.437-34, RG nº. 114.994 SSP/ES, residente e domiciliado à Rua Pedro Carlos de Souza, nº. 89, Ilha Santa Maria, Vitória, Estado do Espírito Santo, e o Sr. SÉRGIO LUIZ DALLA BERNARDINA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº. 416.829.717-91, RG nº. 246.784 SSP/ES, residente e domiciliado à Rua Pedro Carlos de Souza, nº. 89, Ilha de Santa Maria, Vitória, Estado do Espírito Santo, a saber: uma área de terra do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, situada no lugar denominado “Fazenda Santa Rita”, identificado pela “Gleba D”, medindo: 77.919,11 m² (setenta e sete mil novecentos e dezenove metros e onze decímetros quadrados), limitando-se: ao norte; com a Avenida Projetada; ao sul: com o Município de São Mateus; a leste: com o Município de São Mateus; e a oeste: com o Município de São Mateus; parte de um todo maior de 791.105,43 m² (setecentos e noventa e um mil, cento e cinco metros e quarenta e três decímetros quadrados), limitando-se: ao norte: com José Carlos Moura, Associação de Moradores Nova Esperança e Márcio Bertoldo; ao sul: com Suzano Papel e Celulose e Córrego Estiva; a leste: com o Córrego Abissínia, Mário Borlini, Valdemar Zemamann, Bairro São Benedito e Horly Dionizio; e a oeste: com José Carlos Moura, de propriedade do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei n° 1308/2013)

 

Art. 2º A área descrita no “caput” deste artigo tem por finalidade o que dispõe a alínea “i” do artigo 5º do Decreto-Lei nº. 3.365, datado de 21 de junho de 1941, que versa sobre desapropriações por utilidade pública em especial para zonas industriais.

 

Art. 3º A doação será realizada com os seguintes encargos:

 

I – construção de fábrica de estrutura de aço leve (estruturas complementares com guarda-corpo, escadas e acessórios);

 

II – construção de fábrica de estruturas de aço média (galpões industriais, estruturas prediais, encomendas de estruturas em aço especiais);

 

III – construção de fábrica de estruturas de aço pesada (pontes, viadutos, passarelas);

 

IV – construção de cabines para tratamento de superfícies de aço (jateamento e pintura);

 

V – construção de laboratório para análise de produtos e processos;

 

VI – geração de 350 empregos diretos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei, correrão a conta exclusiva do Donatário.

 

Art. 5º Fica terminantemente o Donatário proibido de vender, ceder, transferir, ou gravar ônus para terceiros.

 

Art. 6º O Donatário deverá concluir a construção no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 02 (dois) anos.

 

Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extra-judicial, não cabendo ao erário público qualquer indenização ao Donatário pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta DOAÇÃO.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.