O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica suprimido o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.217, datada de 18 de fevereiro de 2013, que autoriza celebração de convênio de cooperação financeira, tendo como interveniente o Fundo Municipal de Saúde com a Casa de Nossa Senhora Aparecida – Hospital e Maternidade São Mateus.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 1.217/2013, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e treze (2013).
AMADEU BOROTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.