O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR um terreno, na localidade denominada "CÓRREGO DO RIBEIRÃO", perímetro urbano do Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, medindo 82.845.62 m² (oitenta e dois mil, oitocentos e quarenta e cinco metros e sessenta e dois centímetros quadrados), confrontando-se ao Norte: com o Córrego da Bica; ao Sul: com o Córrego do Ribeirão; a Leste: com o Córrego do Ribeirão e Córrego da Bica e a Oeste: com a Rua 42 do Bairro Cohab, conforme matrícula nº 15.525 do Livro 2, Cartório Registro Geral de Imóveis de São Mateus/ES, ao SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC, inscrito no CNPJ/MF nº 33.469.164/0001-70, com sede à Praça Mizael Pena nº 54, Parque Moscoso, Centro, Vitória, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A área descrita no artigo anterior, será utilizada pelo Serviço Social do Comércio - SESC, para a construção de 150 (cento e cinqüenta) casas residenciais, destinadas aos ocupantes da área do Governo do Estado do Espírito Santo, denominada "Chácara do Morro" neste Município.
Parágrafo Único. Será revertida ao Patrimônio Público Municipal, sem interpelação judicial, a área citada no artigo 1º desta Lei, provado o não cumprimento estatuído no caput deste artigo, ou dada outra finalidade pelo donatário, no prazo de 02 (dois) anos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezoito (18) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dois (2002).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.