LEI Nº 1.233, de 03 de abril de 2013

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 71.743,54 (setenta e um mil setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), com fulcro no artigo 43, § 1º da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCEES nº. 028, de 06 de julho de 2004, destinado a Implantação de melhorias sanitárias domiciliares nas Comunidades Quilombolas, concernente ao 9º Termo Aditivo ao TC/PAC nº. 0522/07, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e o Município de São Mateus-ES, que receberá a seguinte classificação orçamentária a saber:

 

0070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

17 – Saneamento

511 – Saneamento Básico Rual

0121 – Infra-estrutura de Obras Públicas

1.337 – Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares nas Comunidades Quilombolas

344905100000 – Obras e Instalações

1502009 – Convênio União – TC/PC nº. 0522/07 – Melhorias Sanitárias Quilombolas  R$ 31.327,10

16040000 – Royalties do Petróleo   R$ 40.416,44

 

Total   R$ 71.743,54

 

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964 e Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, através do 9º Termo Aditivo ao TC/PAC nº. 0522/07 celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e o Município de São Mateus-ES no valor de R$ 31.327,10 (trinta e um mil trezentos e vinte e sete reais e dez centavos), e a contrapartida do Município é de R$ 40.416,44 (quarenta mil quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos).

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado por Ato Próprio indicar a fonte dos recursos necessários para a abertura da parte da Contrapartida da Municipalidade, com base nas disposições do inciso III, do §1º do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64.

 

Art. 4º A Abertura do Crédito tem por finalidade a Implantação de melhorias sanitárias domiciliares nas Comunidades Quilombolas.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeiura Municipal de São Mateus.