O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica inserido o artigo 8º-A na Lei Municipal nº. 761, datada de 16 de abril de 2009, que passa a vigorar na forma que se segue:
“Art. 8º....
§ 1º Quando a prestação de contas for
considerada irregular pelo setor de convênios da Secretaria Municipal de
Finanças, será instaurado procedimento de tomada de contas especial.
§ 2º Restando comprovada a responsabilidade
civil, será aplicada a penalidade descrita no artigo 173 da Lei Municipal nº. 237/1992.”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 761/2009, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e treze (2013).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.