O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 274.718,46 (duzentos e setenta e quatro mil setecentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos), destinado a realização de despesas para manutenção da educação infantil, que receberá as seguintes classificações orçamentárias a saber:
0100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0100900002.1236501941.339 – Manutenção do Programa Brasil Carinhoso
300000000000 – Variação Patrimonial Diminutiva
330000000000 – Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capitais de Capital Fixo
339000000000 – Aplicações Diretas
339030000000 – Material de Consumo
11070000 – Recursos do FNDE......R$ 274.718,46
Art. 2º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso I, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º A Abertura do Crédito tem por finalidade a realização de despesas para manutenção da educação infantil.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e treze (2013).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.