O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo único da Lei Municipal nº. 1.230, datada de 03 de abril de 2013, que passa a vigorar na forma do anexo único da presente Lei.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 1.230, datada de 03 de abril de 2013, permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e treze (2013).
AMADEU BOROTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
ANEXO ÚNICO
A que se refere o artigo 1º da presente Lei
• SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
CARGO |
NÍVEL |
QUANTITATIVO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO (*) |
Agente de
Serviços Gerais |
I |
87 |
40H |
R$ 678,00 |
Auxiliar de
Biblioteca |
I |
21 |
40H |
R$ 678,00 |
Mãe Social |
I |
40 |
40H |
R$ 678,00 |
Cuidador |
I |
29 |
40H |
R$ 678,00 |
Acompanhante de Ônibus |
I |
13 |
40H |
R$ 678,00 |
Secretário
Escolar |
I |
34 |
40H |
R$ 742,87 |
Motorista |
I |
13 |
40H |
R$ 742,87 |
Nutricionista |
NSI |
3 |
40H |
R$ 1.529,59 |
* Os vencimentos a que se refere o demostrativo acima não poderão ser inferiores à um salário mínimo nacional vigente no mês correspondente.