LEI Nº 1.243, DE 10 DE MAIO DE 2013

 

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.230, DATADA DE 03 DE ABRIL DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo único da Lei Municipal nº. 1.230, datada de 03 de abril de 2013, que passa a vigorar na forma do anexo único da presente Lei.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 1.230, datada de 03 de abril de 2013, permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos  10 (dez) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO ÚNICO

 

A que se refere o artigo 1º da presente Lei

 

• SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

 

CARGO

NÍVEL

QUANTITATIVO

CARGA

HORÁRIA

VENCIMENTO (*)

Agente de Serviços Gerais

I

87

40H

R$ 678,00

Auxiliar de Biblioteca

I

21

40H

R$ 678,00

Mãe Social

I

40

40H

R$ 678,00

Cuidador

I

29

40H

R$ 678,00

Acompanhante de Ônibus

I

13

40H

R$ 678,00

Secretário Escolar

I

34

40H

R$ 742,87

Motorista

I

13

40H

R$ 742,87

Nutricionista

NSI

3

40H

R$ 1.529,59

* Os vencimentos a que se refere o demostrativo acima não poderão ser inferiores à um salário mínimo nacional  vigente no mês correspondente.