LEI Nº 1.244, de 15 de maio de 2013

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse financeiro ao Moto Clube de São Mateus – “Águias do Norte”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter social, esportivo e recreativo, com sede a Rua 24, s/n, Lado Norte, Balneário de Guriri, São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº. 03.233.754/0001-80, tendo com seu representante legal o Sr. Vanderley Pigati, brasileiro, solteiro, eletrotécnico, portador do CPF/MF nº. 015.437.017-79 e RG nº. 1.071.813 SSP/ES.

 

Art. 2º O valor do repasse financeiro será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que será pago em uma única parcela, após a assinatura do convênio, devendo os recursos serem aplicados exclusivamente no evento “Guriri Road Fest”, a ser realizada no período compreendido entre 16 a 19 de maio do ano em curso, de caráter publico sem fins lucrativo.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), que receberá a seguinte classificação orçamentária.

 

0150015010.2369501821.090 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

300000000000  – Variação Patrimonial Diminutiva

330000000000 – Outras Despesas Correntes

335000000000 – Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos

335041000000 – Contribuições

10000000 – Recursos Ordinários....R$ 40.000,00

 

Art. 4º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso I, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64.

 

Art. 5º A Entidade beneficiada deverá prestar contas do repasse financeiro recebido, até 60 (sessenta) dias após o repasse da parcela.

 

Parágrafo Único. Por ocasião da prestação de contas, a entidade deverá apresentar um relatório descritivo de como foram alcançadas as ações enumeradas no Termo de Convênio, conforme Lei Municipal nº. 901, datada de 08 de julho de 2010.

 

Art. 6º A diretoria da entidade beneficiada fica responsável pela correta destinação e aplicação dos recursos a serem repassados, devendo utilizá-los exclusivamente na finalidade descrita nesta Lei e de acordo com as demais condições que vierem a ser estabelecidas no Termo de Convênio.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.