LEI Nº 1.246, de 22 de maio de 2013

 

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO NOVO HORIZONTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO NOVO HORIZONTE, com sede na Avenida França, S/nº, Bairro Novo Horizonte, nesta cidade e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, CNPJ sob o nº 01283224/0001-10.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.