O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO NOVO HORIZONTE, com sede na Avenida França, S/nº, Bairro Novo Horizonte, nesta cidade e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, CNPJ sob o nº 01283224/0001-10.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e treze (2013).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.