LEI Nº 1.248, DE 06 DE JUNHO DE 2013

 

ALTERA NOMENCLATURA DA SEÇÃO DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO, DA SEÇÃO DE TRANSPORTE SETORIAL, DA GERÊNCIA DE TESOURARIA, ALTERA OS ANEXOS I-F, I-N E III DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.192, DATADA DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Seção de Alimentação e Nutrição, instituída pela Lei Municipal nº. 1.192, datada de 12 de dezembro de 2012, que passa a denominar-se ASSESSORIA DE CONTROLE DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO.

 

Art. 2º Fica alterada a nomenclatura da Seção de Transporte Setorial, instituída pela Lei Municipal nº. 1.192, datada de 12 de dezembro de 2012, que passa a denominar-se ASSESSORIA DE CONTROLE DE TRANSPORTE SETORIAL.

 

Art. 3º Fica alterada a nomenclatura da Gerência de Tesouraria, instituída pela Lei Municipal nº. 1.192, datada de 12 de dezembro de 2012, que passa a denominar-se ASSESSORIA DE CONTROLE DE TESOURARIA.

 

Art. 4º Ficam alterados os anexos I-F, I-N e III da Lei Municipal nº. 1.192, datada de 12 de dezembro de 2012, que passam a vigorar na forma dos anexos I-F, I-N e III da presente Lei.

 

Art. 5º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 1.192/2012, permanecerão inalterados.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I-F

 

a que se refere o artigo 4º da presente Lei

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO I-N

a que se refere o artigo 4º da presente Lei

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 


ANEXO III

 

a que se refere o artigo 4º da presente Lei ANEXO III

 

a que se refere o artigo 4º da presente Lei

                                                                                                                                                                                                                                                                                            

NOMENCLATURA

QUANT.

REFERÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

Assessor de Cerimonial e Relações Públicas

01

ACRP-I

R$         1.390,00

Assessor de Controladoria

05

AC-I

R$         2.700,00

Assessor de Imprensa

01

ASI-I

R$         1.390,00

Assessor de Controle de Pessoal

01

ACP

R$         3.000,00

Assessor de Controle de Alimentação e Nutrição

01

ACAN

R$         2.600,00

Assessor de Controle de Transporte Setorial

01

ACTS

R$         2.600,00

Assessor de Controle de Tesouraria

01

ACT

R$         2.600,00

Assessor de Planejamento, Coord. e Controle

10

APCC

R$         2.600,00

Assessor Técnico I

25

AT-I

R$         1.390,00

Assessor Técnico II

38

AT-II

R$         1.200,00

Assessor Técnico III

29

AT-III

R$           850,00

Assessor Técnico IV

55

AT-IV

R$           639,83

Assessor Técnico Legislativo

01

ATL

R$           690,00

Assessor Técnico Parlamentar

01

ATP

R$           690,00

Consultor Técnico

14

CT-I

R$          1890,00

Controlador Municipal

03

CM

R$         4.000COVOLVIMENTO ECON, I-N, I-O ecramento, coordenaç0,00

Coord. da Junta de Serviço Militar

01

CJSM

R$           850,00

Coord. de Núcleo

05

CNU

R$           639,83

Coord. de Projetos de Engenharia e Arquitetura

04

CPEA

R$         5.800,00

Coord. de Seção

51

CSE

R$            690,00

Coord. de Turno

16

CTU

R$           690,00

Coord. Municipal da Contadoria Geral

01

CMCG

R$         5.000,00

Coord. Municipal de Defesa Civil

01

CMDC

R$         1.950,00

Coord. Municipal de Mercado e Feiras Livres

01

CMF

R$         2.450,00

Coordenador de Ações em Saúde I

22

CAS-I

R$         2.000,00

Coordenador de Ações em Saúde II

06

CAS-II

R$         1.500,00

Coordenador de Ações em Saúde III

06

CAS-III

R$         1.000,00

Curador de Museus

01

CMU

R$         3.850,00

Gerente

34

GER-I

R$            850,00

Gerente Programa Nosso Crédito

03

GPNC

R$         1.390,00

Ouvidor Geral

01

OG

R$         2.800,00

Superintendente de Controle Governamental

01

SCG

R$         8.600,00

Subsecretário

10

SUB

R$         4.000,00

TOTAL DE CARGOS

    351