O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica denominada
COLATINA a Rua de nº 11 do Balneário de Guriri nesta
Cidade, conforme planta registrada no Cartório de Imóveis deste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos sete dias do mês de Maio do ano de mil novecentos oitenta e dois.
Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.