REVOGADO PELA LEI Nº 268/2003

 

LEI Nº 125, DE 07 DE MAIO DE 1982

 

Dá denominação de Rua.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica denominada COLATINA a Rua de nº 11 do Balneário de Guriri nesta Cidade, conforme planta registrada no Cartório de Imóveis deste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de Maio do ano de mil novecentos oitenta e dois.

 

TÚLIO PARIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

ODVAR RODRIGUES DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.