O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizada a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), no orçamento vigente, do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, que para efeitos da Lei Federal nº 4.320/64, receberá a seguinte classificação:
1000 - Secretaria Municipal de Educação
1020 - Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério;
1020.12.361.0188.2038 – Transferências de Recursos Financeiros ao MEPES de Nestor Gomes;
3350.43.00 - Subvenções Sociais........................................................... R$ 36.000,00
Art. 2º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei, indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura, com base nas disposições do inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatro (04) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dois (2002).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.