O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 4.644.300,00 (quatro milhões seiscentos e quarenta e quatro mil e trezentos reais), com finalidade de construir unidades habitacionais e desenvolvimento do projeto técnico social no Bairro Vitória, que receberá a seguinte classificação orçamentária a saber:
0070 – Secretaria Municipal de Obras, infraestrutura e Transportes
00700007010.1624404581.340 – Construção de Unidades habitacionais e Serviço Técnico Social – Bairro Vitória
400000000000 – Variação Patrimonial Aumentativa
440000000000 – Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras
449000000000 – Outras variações patrimoniais Aumentativas – Financeiras
449051000000 - Obras e Instalações
15020022 – Convênio União – PAC Bairro Vitória R$ 3.920.000,00
0070 – Secretaria Municipal de Obras, infraestrutura e Transportes
00700007010.1624404581.340 – Construção de Unidades habitacionais e Serviço Técnico Social – Bairro Vitória
300000000000 – Variação Patrimonial Diminutiva
330000000000 – Uso de bens, serviços e consumo de capital fixo
339000000000 – Aplicações Diretas
339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
15020022 – Convênio União – PAC Bairro Vitória R$ 724.300,00
TOTAL R$ 4.644.300,00
Art. 2º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso I, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 4º A Abertura do Crédito tem por finalidade a construção de unidades habitacionais e desenvolvimento do projeto técnico social no Bairro Vitória.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e treze (2013).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.