LEI Nº 1257, de 19 de julho de 2013

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com fulcro no artigo 43, § 1º da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de transferir recursos financeiros a Assoc. Rsc. Família Agricola do Nestor Gomes, para reforço da seguinte dotação:

 

0100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0100900003.1236104542.077 – Transferência de Recursos Financeiros a Assoc. Rsc. Família Agricola do Nestor Gomes

33504300000 – Subvenções Sociais.......R$ 35.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Suplementar, na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº. 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

0100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0100900002.1236504532.057 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil

33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 35.000,00

 

Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Ato Próprio, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arqivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.