O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o DIA DA MULHER NEGRA, a ser comemorada no dia 25 de julho de cada ano, no Município de São Mateus Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. Realizar-se-á campanha de conscientização pela valorização da Mulher Negra, nos órgãos públicos municipais.
Art. 2º Esta data deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Mateus.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e treze (2013).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.