LEI Nº 1.262, de 31 de julho de 2013

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CAPOEIRA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica instituído o “Dia Municipal da Capoeira”, a ser comemorado no dia 03 de agosto de cada ano.

 

Art. 2º O Dia Municipal da Capoeira fará parte do calendário oficial de eventos do Município.

 

Art. 3º O Poder Executivo promoverá o “Dia Municipal da Capoeira”, através de seminários, rodas de capoeira, concursos e outras atividades mobilizadoras com o objetivo de conscientizar toda a sociedade sobre a importância desta atividade.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.