O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 722.369,16 (setecentos e vinte e dois mil trezentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos), com fulcro no artigo 43, § 1º da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCEES nº. 028, de 06 de julho de 2004, destinado a Implantação e manutenção da Política Estadual de Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde - PECAPS, que receberá a seguinte classificação orçamentária a saber:
0090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
009010 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
301 - Atenção Básica
0135 - APOIO ADMINISTRATIVO - ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
X.xxx - Implant. e Desenv. da POLÍTICA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – PECAPS
33901400000 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL
12030000 - RECURSOS DO SUS.....R$ 15.000,00
0090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
009010 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
301 - Atenção Básica
0135 - APOIO ADMINISTRATIVO - ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
X.xxx - Implant. e Desenv. da POLÍTICA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – PECAPS
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
12030000 - RECURSOS DO SUS.....R$ 250.000,00
0090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
009010 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
301 - Atenção Básica
0135 - APOIO ADMINISTRATIVO - ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
X.xxx - Implant. e Desenv. da POLÍTICA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - PECAPS
33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
12030000 - RECURSOS DO SUS.....R$ 50.000,00
0090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
009010 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
301 - Atenção Básica
0135 - APOIO ADMINISTRATIVO - ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
X.xxx - Implant. e Desenv. da POLÍTICA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – PECAPS
33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
12030000 - RECURSOS DO SUS.....R$ 50.000,00
0090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
009010 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
301 - Atenção Básica
0135 - APOIO ADMINISTRATIVO - ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
X.xxx - Implant. e Desenv. da POLÍTICA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – PECAPS
33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
12030000 - RECURSOS DO SUS.....R$ 100.000,00
0090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
009010 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
301 - Atenção Básica
0135 - APOIO ADMINISTRATIVO - ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
X.xxx - Implant. e Desenv. da POLÍTICA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – PECAPS
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
12030000 - RECURSOS DO SUS.....R$ 200.000,00
0090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
009010 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
301 - Atenção Básica
0135 - APOIO ADMINISTRATIVO - ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
X.xxx - Implant. e Desenv. da POLÍTICA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – PECAPS
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
12030000 - RECURSOS DO SUS......R$ 57.369,16
Total R$ 722.369,16
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964 e Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado por Decreto indicar a fonte dos recursos necessários para a abertura da parte da Contrapartida da Municipalidade, se necessário, com base nas disposições do inciso III, do §1º do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º A Abertura do Crédito tem por finalidade a Implantação e manutenção da Política Estadual de Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde - PECAPS.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e treze (2013).
AMADEU BOROTO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.