LEI Nº 1.264, de 09 de agosto de 2013

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 209.761,00 (duzentos e nove mil setecentos e sessenta e um reais), com fulcro no artigo 43, § 1º da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCEES nº. 028, de 06 de julho de 2004, destinado a Implantação e manutenção do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - Pró Saúde, que receberá a seguinte classificação orçamentária a saber:

 

0090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

009010 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 - SAÚDE

301 - Atenção Básica

0153 - EDUCAÇÃO EM SAÚDE

X.xxx - Implant. e Desenv. do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde – Pró Saúde

33901400000          - DIARIAS - PESSOAL CIVIL

12030000 - RECURSOS DO SUS.....R$ 49.060,00

 

0090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

009010 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 - SAÚDE

301 - Atenção Básica

0153 - EDUCAÇÃO EM SAÚDE

X.xxx - Implant. e Desenv. do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde – Pró Saúde

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

12030000 - RECURSOS DO SUS....R$ 45.444,00

 

0090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

009010 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 - SAÚDE

301 - Atenção Básica

0153 - EDUCAÇÃO EM SAÚDE

X.xxx - Implant. e Desenv. do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde – Pró Saúde

33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

12030000 - RECURSOS DO SUS.....R$ 4.500,00

 

0090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

009010 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 - SAÚDE

301 - Atenção Básica

0153 - EDUCAÇÃO EM SAÚDE

X.xxx - Implant. e Desenv. do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde – Pró Saúde

33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

12030000 - RECURSOS DO SUS.....R$ 22.190,00

 

0090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

009010 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 - SAÚDE

301 - Atenção Básica

0153 - EDUCAÇÃO EM SAÚDE

X.xxx - Implant. e Desenv. do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde – Pró Saúde

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

12030000 - RECURSOS DO SUS.....R$ 25.000,00

 

0090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

009010 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 - SAÚDE

301 - Atenção Básica

0153 - EDUCAÇÃO EM SAÚDE

X.xxx - Implant. e Desenv. do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde – Pró Saúde

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

12030000 - RECURSOS DO SUS.....R$ 10.767,00

 

0090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

009010 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 - SAÚDE

301 - Atenção Básica

0153 - EDUCAÇÃO EM SAÚDE

X.xxx - Implant. e Desenv. do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde – Pró Saúde

33903300000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

12030000 - RECURSOS DO SUS.....52.800,00

 

Total   R$ 209.761,00

 

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964 e Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado por Decreto indicar a fonte dos recursos necessários para a abertura da parte da Contrapartida da Municipalidade, se necessário, com base nas disposições do inciso III, do §1º do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64.

 

Art. 4º A Abertura do Crédito tem por finalidade a Implantação e manutenção do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - Pró Saúde.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivaod na Prefeitura Municipal de São Mateus.