LEI Nº 1.265, de 09 de agosto de 2013

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação áreas de terras, assim identificadas:

 

ÁREA A: um imóvel rural, situado no lugar denominado “Quilometro 35 ou Lagoa dos Aymorés”, Distrito da Sede deste Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, medindo uma área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), limitando-se: ao norte, com Mariza Bonomo Segantini; ao sul, com Mariza Bonomo Segantini; a leste, com Mariza Bonomo Segantini; e a oeste, com Mariza Bonomo Segantini; parte de um todo maior de 252.556,00 m² (duzentos e cinquenta e dois mil quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados), limitando-se: ao norte, com Álvaro Bonomo e Alcides Nunes dos Santos; ao sul, com Otílio Bernini, separado em parte pelo Córrego das Canoas; a lese, com Izaias Saldanha da Gama e Sergio da Gama; e a oeste, com Álvaro Bonomo e Orozinha F. dos Santos, de propriedade da Srª. Mariza Bonomo Segantini, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº. 1.443.458 SESP/ES, e do CPF/MF n°. 053.327.587-31, residente e domiciliada nesta Cidade, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis de São Mateus, matrícula nº. 21.126, livro 02, avaliada em R$ 24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos reais), conforme Laudo de Avaliação constante no processo administrativo nº. 010.564, de 21/05/2013.

 

ÁREA B: um imóvel rural, situado no lugar denominado “Quilometro 35 ou Lagoa dos Aymorés”, Distrito da Sede deste Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, medindo uma área de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), limitando-se: ao norte, com Mariza Bonomo Segantini; ao sul, com Mariza Bonomo Segantini; a leste, com Mariza Bonomo Segantini; e a oeste, com Mariza Bonomo Segantini; parte de um todo maior de 252.556,00 m² (duzentos e cinquenta e dois mil quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados), limitando-se: ao norte, com Álvaro Bonomo e Alcides Nunes dos Santos; ao sul, com Otílio Bernini, separado em parte pelo Córrego das Canoas; a lese, com Izaias Saldanha da Gama e Sergio da Gama; e a oeste, com Álvaro Bonomo e Orozinha F. dos Santos, de propriedade da Srª. Mariza Bonomo Segantini, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº. 1.443.458 SESP/ES, e do CPF/MF n°. 053.327.587-31, residente e domiciliada nesta Cidade, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis de São Mateus, matrícula nº. 21.126, livro 02, avaliada em R$ 5.000,00 (cinco mil e setecentos reais), conforme Laudo de Avaliação constante no processo administrativo nº. 010.564, de 21/05/2013.

 

ÁREA C: um imóvel rural, situado no lugar denominado “Quilometro 35 ou Lagoa dos Aymorés”, Distrito da Sede deste Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, medindo uma área de 9.360,00 m² (nove mil trezentos e sessenta metros quadrados), limitando-se: ao norte, com Maria da Penha Bonomo da Silva, medindo 117,00 metros; ao sul, com Maria da Penha Bonomo da Silva, medindo 117,00 mestros; a leste, com Rua Projetada, medindo 80,00 metros; e a oeste, com Rua Projetada, medindo 80,00 metros; parte de um todo maior de 252.556,00 m² (duzentos e cinquenta e dois mil quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados), limitando-se: ao norte, com Álvaro Bonomo e Alcides Nunes dos Santos; ao sul, com Otílio Bernini, separado em parte pelo Córrego das Canoas; a lese, com Izaias Saldanha da Gama e Sergio da Gama; e a oeste, com Álvaro Bonomo e Orozinha F. dos Santos, de propriedade da Srª. Maria da Penha Bonomo da Silva, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº. 1.361.138.858 SSP/BA, do CPF/MF n°. 020.220.697-14, residente e domiciliada nesta Cidade, conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis de São Mateus, matrícula nº. 21.126, livro 02, avaliada em R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais), conforme Laudo de Avaliação constante no processo administrativo nº. 010.563, de 21/05/2013.

 

§ 1º As áreas “A” e “B” descritas no “caput” deste artigo, serão utilizadas com finalidade de construir uma praça esportiva para atendimento da comunidade local e adjacências.

 

§ 2º A área “C” descrita no “caput” deste artigo, será utilizada com finalidade de construir um educandário de ensino fundamental para atendimento da comunidade local e adjacências.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.