REVOGADA PELA LEI N° 1290/2013

 

LEI Nº 1.267, DE 15 DE AGOSTO DE 2013

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR VEÍCULO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO MATEUS – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR por escritura pública um veículo, Marca Modelo, IVECO/CYTYLASS 70C16, Placa MTS 7677 ano 2011/2012, 29P/155CV , CHASSI Nº 93ZL68B01C8430454, MOTOR F1CE0481N7120750/2EIXO, DIESEL,Cor Amarela, Cod. Renavam 395714621, de propriedade do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Mateus - APAE, Instituição Beneficente sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, com atividade principal de associação de defesa de direitos sociais, com sede na Rua Coronel Constantino Cunha, 2127, Centro, no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº. 27.559.418/0001-90, tendo como seu representante legal o Senhor Luiz Quimquim, brasileiro, CPF nº. 085.946.197-15 e RG nº. 115.803 – SSP/ES, residente e domiciliado à Rua Altino Gomes Luz, nº. 54, Centro, São Mateus, Estado do Espírito Santo, conforme processo administrativo nº. 013.662 datado de 04 de Julho de 2013.

 

Art. 2º O veículo descrito no “caput” do artigo 1º, será utilizado para transporte de seus usuários – Alunos que carecem de Educação Especial conforme consta às folhas 02 do processo administrativo n°. 013.662 datado de 04 de dezembro de 2013.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para legalização do objeto desta Lei, correrão a conta exclusiva do Donatário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.