LEI Nº 1.270, de 15 de agosto de 2013

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO COM A PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel Público com a Petrobrás Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ nº. 34.274.233/0001-02, situada na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº. 1688, Bloco 1, 2º andar, Bairro Vermelho, Vitória-ES, neste ato representado pelo Sr. ANTÔNIO FERNANDO CESAR FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da carteira de identidade nº. 6.145-D-CREA-ES, inscrito no CPF/MF sob nº. 034.696.227-79, residente e domiciliado na cidade de Vitória-ES, referente a instalação da Estação de Redução Secundária – ERS, em um terreno urbano, situado na Avenida Dom José Dalvit, esquina com a Avenida João Batista Crespo, bairro Vitória, neste município e comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, conforme processo administrativo nº. 005.674, de 15 de março de 2013.

 

Art. 2º O Prazo do presente Termo de Permissão será de 15 anos, podendo ser prorrogado automaticamente por iguais e sucessíveis períodos, desde que não haja manifestação contrária das partes.

 

Art. 3º O Objeto do presente Termo é a Permissão de instalação da Estação de Redução Secundária – ERS, em uma área medindo 24,00m² (vinte e quatro metros quadrados), limitando-se: ao norte, com o Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, medindo 4,00 metros; ao sul, com o Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, medindo 4,00 metros; a leste, com o Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, medindo 6,00 metros; e, a oeste, com o Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, medindo 6,00 metros, de propriedade do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que será necessária para a operação da Rede de Distribuição de Gás Natural Canalizado do Município de São Mateus.

 

Art. 4º O Termo de Permissão de Uso será realizado com todos os encargos de implantação e implementação de que trata o art. 1º da presente Lei por parte da Permissionária.

 

Art. 5º O presente Termo não enseja a criação de qualquer vínculo trabalhista entre o Município e a Petrobrás Distribuidora S.A.

 

Art. 6º A presente Permissão, poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Município, sem direito de indenização para a Petrobrás Distribuidora S.A., a critério de conveniência ou oportunidade da Administração Pública Municipal ou em razão do Interesse Coletivo.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e treze (2013).

 

AMADEU BOROTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.